Pedro Ernesto foi notificado em 10 de maio de 2012 (quinta-feira) de uma decisão proferida pelo Delegado do Instituto Nacional do Seguro Social no Rio de Janeiro, que acaba por violar direito líquido e certo seu, conforme interpretação emprestada por seu advogado. Inconformado e ante a impossibilidade de interpor recurso administrativo, resolve impetrar mandado de segurança, que vem a ser impetrado no dia 10 de setembro de 2012, perante a Justiça Federal. No tocante aos fatos narrados é correto afirmar que o impetrante.