“A Administração Indireta (AI) é o conjunto de pessoas jurídicas dotadas de personalidade de direito público ou privado, criadas ou autorizadas por lei específica para prestar serviços públicos ou exercer atividades econômicas distintas daquelas que as instituíram, tendo seu fundamento na descentralização administrativa” (CAGE). Sobre isso, pode-se afirmar que:
I – a criação das pessoas jurídicas da “AI” resulta de decisão dos entes políticos, pessoas jurídicas de existência obrigatória, e também do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
II – as pessoas jurídicas da “AI” devem ser de uma das entidades seguintes: a) Autarquias; b) Fundações Públicas; e c) Empresas Subsidiadas e Controladas.
III – as entidades da “AI”, da mesma forma que a Administração Direta, não podem exercer atividade econômica.
As alternativas corretas são: