Joana obteve a concessão de alimentos provisionais, através de medida cautelar, ajuizada em face de seu marido, José. Ele pagou os quatro primeiros meses e deixou de pagar os quatro últimos. Neste caso, com a superveniência de sentença favorável ao alimentante na ação principal de separação judicial, desobrigando José a pagar alimentos para Joana, José