Em se tratando das sanções a serem aplicadas pela Administração Pública ao particular motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo, enquanto desdobramento concreto das denominadas cláusulas exorbitantes, considere as afirmativas a seguir:
I – A aplicação das penalidades faculta ao contratado a quem se imputa a inexecução total ou parcial do pacto o exercício de defesa no prazo de cinco dias da abertura de vista no respectivo processo.
II – A penalidade de multa (artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93), a partir do postulado da proporcionalidade, além da hipótese de poder ser imposta isoladamente, somente poderá ser aplicada na companhia da sanção relativa à suspensão temporária de participação em certames licitatórios e impedimento de contratar com a entidade administrativa (artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93).
III – As penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 relacionadas à suspensão de licitar e à declaração de inidoneidade, de acordo com o critério hermenêutico predominante do Superior Tribunal de Justiça, são de abrangência nacional, não ficando restritas à esfera do ente contratante a quem se atribui a prerrogativa de aplicar tais sanções.