Considere as seguintes assertivas sobre o tema da defesa do consumidor em juízo, nos termos da Lei n.8.078/90, com as modificações posteriores:
I – Por interesses ou direitos difusos entendem-se os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II – Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
III – Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito regional.
IV – Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.