Concurso:
MPE-CE
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Reclamação.
I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisões contrárias à súmula vinculante.
II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental.
V. É lícito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.
I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisões contrárias à súmula vinculante.
II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental.
V. É lícito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.