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É certo afirmar:

I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n° 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá/deverá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, por se tratar de um direito subjetivo do Acusado.
II. No processo penal não se admite a extinção da punibilidade de ofício, devendo a mesma ser provocada por quem de direito.
III. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor não poderá dar prosseguimento a perseguição, salvo se estiver acompanhado da autoridade local a qual efetuará a prisão sob a sua responsabilidade.
IV. Justa causa, para a ação penal, pode ser compreendida como sendo a existência de fundamento jurídico e suporte fático autorizadores do constrangimento à liberdade ambulatória.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:

I. Em que pese compreender doutrina e jurisprudência que a liberdade é um direito inerente ao ser humano, constitui-se crime a evasão do sistema prisional, devidamente tipificado na Lei de Execuções Penais, independendo se tratar de preso definitivo ou provisório.
II. A “Auto-acusação falsa” pode ser classificada como crime formal (que não exige resultado naturalístico para sua consumação); comum (que não exige qualidade ou condição especial do sujeito); de forma livre (que pode ser praticado por qualquer meio ou forma pelo agente); instantâneo (não há demora entre a ação e o resultado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um agente apenas); plurissubsistente (que, em regra, pode ser praticado com mais de um ato, admitindo-se, em consequência, fracionamento em sua execução).
III. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
IV. Considera-se “tergiversação”, trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

Analisando as proposições, pode-se afirmar
É certo afirmar:

I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido.
II. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente se constitui em crime previsto no Código Penal, salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística.
III. O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.
IV. O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
E certo afirmar:

I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada.
II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos.
III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:

I. Nos termos do Código Penal, constitui-se em crime de usurpação de nome ou pseudônimo alheio atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística.
II. O crime de apropriação indébita com abuso de confiança pressupõe a atuação do agente com o animus rem sibi habendi, consubstanciado no dolo de assenhorear-se da coisa cuja posse ou detenção tenha adquirido anteriormente por vias lícitas, seja em proveito próprio ou de outrem.
III. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante representação, obsta ao prosseguimento da ação.
IV. A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade. Segundo a doutrina os crimes funcionais podem ser divididos em “próprios” e “impróprios” ou “mistos”.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: