Questões de Concurso
Filtrar
7.180 Questões de concurso encontradas
Página 1230 de 1.436
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
BRDE
Disciplina:
Não definido
Para efeito de enquadramento nas condições de financiamento dos Produtos e Programas do (BNDES), as Beneficiárias de qualquer setor de atividade, exceto as Entidades da Administração Pública Direta (Estados, Municípios e Distrito Federal), são classificadas quanto ao porte, considerando a sua Receita Operacional Bruta anual ou anualizada. Considerando as Circulares N.º 11/2010 e N.º 34/2011 do BNDES que dispõem sobre as alterações das normas relativas ao Porte das Beneficiárias e Normas Reguladoras do Produto BNDES Automático, respectivamente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) INCORRETA(s).
I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
Concurso:
BRDE
Disciplina:
Não definido
A Área de Operações Indiretas (AOI) é responsável pelas operações de processamento automático do BNDES e atua através de uma rede de agentes financeiros credenciados. Sobre a matéria, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s)
I. Os produtos da Área são direcionados ao financiamento de máquinas, equipamentos, investimentos fixos, projetos de até R$ 10 milhões e capital de giro associado.
II. O BNDES Automático pode ser solicitado por empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário; clubes; sindicatos; e pessoas jurídicas de direito público.
III. O BNDES Automático atende o financiamento a projetos de investimento inferior ou igual a R$ 10 milhões no caso de micro, pequenas e médias empresas; e inferior ou igual a R$ 20 milhões no caso de média-grandes e grandes empresas.
IV. Entre as linhas de financiamento do BNDES Automático podem ser citadas: MPME - Investimento, Capacidade Produtiva Importação (CP Importação), Capacidade Produtiva - Demais Indústrias e Agropecuária - Investimento Fixo (CP Investimento Indústrias e Agropecuárias).
V. Nos financiamentos concedidos no PROCAP-AGRO, o prazo total para financiamentos de capital de giro é de 24 (vinte e quatro) meses, com 6 (seis) meses de carência, e para os demais de até 72 (setenta e dois) meses, com 24 (vinte e quatro) meses de carência.
I. Os produtos da Área são direcionados ao financiamento de máquinas, equipamentos, investimentos fixos, projetos de até R$ 10 milhões e capital de giro associado.
II. O BNDES Automático pode ser solicitado por empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário; clubes; sindicatos; e pessoas jurídicas de direito público.
III. O BNDES Automático atende o financiamento a projetos de investimento inferior ou igual a R$ 10 milhões no caso de micro, pequenas e médias empresas; e inferior ou igual a R$ 20 milhões no caso de média-grandes e grandes empresas.
IV. Entre as linhas de financiamento do BNDES Automático podem ser citadas: MPME - Investimento, Capacidade Produtiva Importação (CP Importação), Capacidade Produtiva - Demais Indústrias e Agropecuária - Investimento Fixo (CP Investimento Indústrias e Agropecuárias).
V. Nos financiamentos concedidos no PROCAP-AGRO, o prazo total para financiamentos de capital de giro é de 24 (vinte e quatro) meses, com 6 (seis) meses de carência, e para os demais de até 72 (setenta e dois) meses, com 24 (vinte e quatro) meses de carência.
Concurso:
BRDE
Disciplina:
Não definido
A estrutura de apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) envolve produtos, programas e fundos. Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) INCORRETA(s).
I. A cada um dos produtos aplicam-se linhas de financiamentos.
II. Os programas são voltados para um determinado segmento de atividade econômica.
III. Os fundos são fontes de recursos, estatutárias ou legais, com condições e procedimentos operacionais específicos.
IV. O programa FINAME-Moderniza BK é uma alternativa do Fundo Tecnológico BNDES Funtec.
V. Os programas têm caráter permanente, com uma dotação orçamentária limitada e um prazo de vigência indefinido.
I. A cada um dos produtos aplicam-se linhas de financiamentos.
II. Os programas são voltados para um determinado segmento de atividade econômica.
III. Os fundos são fontes de recursos, estatutárias ou legais, com condições e procedimentos operacionais específicos.
IV. O programa FINAME-Moderniza BK é uma alternativa do Fundo Tecnológico BNDES Funtec.
V. Os programas têm caráter permanente, com uma dotação orçamentária limitada e um prazo de vigência indefinido.
Concurso:
BRDE
Disciplina:
Legislação Federal
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001, que trata sobre o Sigilo Bancário:
I. os bancos de qualquer espécie.
II. administradoras de cartões de crédito.
III. cooperativas de crédito.
IV. associações de poupança e empréstimo.
I. os bancos de qualquer espécie.
II. administradoras de cartões de crédito.
III. cooperativas de crédito.
IV. associações de poupança e empréstimo.
Concurso:
BRDE
Disciplina:
Legislação Federal
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001 que trata sobre o Sigilo Bancário, NÃO constitui violação do dever de sigilo
I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
IV. a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.
I. a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
II. o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
III. a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
IV. a revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados.