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O art.5° da Constituição Federal institui o combate ao poder arbitrário do Estado, ao preceituar que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Por força desse dispositivo, institui-se o princípio da legalidade que apresenta, segundo os teóricos, notas distintivas do princípio da reserva legal. Dentre os aspectos diferenciadores entre ambos, observa-se que
Sobre os meios operacionais de investigação, tem-se o seguinte:
Marreco é investigado, pela polícia federal, pela prática de uso de documento falso, a partir de notícia encaminhada pela Receita Federal, uma vez que sua empresa teria sido fraudulentamente transferida, mediante falsificação de assinaturas. Inconformado, impetra habeas corpus pessoalmente alegando ter sido ameaçado de indiciamento pelo delegado. Outrossim, averba que a polícia federal não teria competência para investigar os fatos, bem como o prazo para conclusão das investigações extrapolou 30 dias, já alcançando quase 60 dias sem o devido termo. Destarte, pede que o inquérito policial seja trancado. Nesse caso, verifica-se que
Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO. Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO. Nesse caso, segundo as regras de competência decorrentes dos critérios originários previstos no Código de Processo Penal, verifica-se que
Capitão Didi teve seus diálogos telefônicos, estabelecidos com Lekão do Cerrado, interceptados pela autoridade policial, sem autorização judicial e sem consentimento de ambos. Tal fato desvelou a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Após ameaça de sua esposa em abandonar o lar, Capitão Didi consentiu na divulgação dos seus conteúdos. Nesse caso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prova é: