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Em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias -ICMS, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas nas proposições abaixo, assinalando a alternativa CORRETA.
1. Incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
3. Não incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
4. Incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.
1. Incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
3. Não incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
4. Incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.
Quanto ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS é CORRETO afirmar:
Quanto ao imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, marque a alternativa CORRETA.
Questão Anulada
Em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, marque a alternativa CORRETA.
Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.
1. Às contribuições sociais mencionadas no art. 149 e seu § 1º da CF, se aplica o princípio da anterioridade especial ou nonagesimal.
2. Ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (art. 153, IV, da CF) não se aplica o princípio da anterioridade.
3. A imunidade tributária se aplica ao patrimônio, renda ou serviços das sociedades de economia mista.
4. A imunidade tributária não se aplica às entidades sindicais dos trabalhadores.
1. Às contribuições sociais mencionadas no art. 149 e seu § 1º da CF, se aplica o princípio da anterioridade especial ou nonagesimal.
2. Ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (art. 153, IV, da CF) não se aplica o princípio da anterioridade.
3. A imunidade tributária se aplica ao patrimônio, renda ou serviços das sociedades de economia mista.
4. A imunidade tributária não se aplica às entidades sindicais dos trabalhadores.