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A legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite que sejam feitas transferências de saldo credor do ICMS de um contribuinte para outro. Assim, ao fiscalizar a Fábrica de Produtos de Primeira Necessidade Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual tomou conhecimento dos seguintes procedimentos adotados pelo contribuinte:

I. Em 2011, o contribuinte recebeu transferência de créditos fiscais do ICMS de seus clientes e, por uma estratégia empresarial, os retransferiu a terceiros.

II. Em 2013 o contribuinte passou a exportar e acumulou saldos credores de ICMS em decorrência da manutenção de créditos fiscais por aquisições de matérias-primas e outros materiais, cujos produtos industrializados foram destinados ao exterior com imunidade do ICMS. Os saldos credores podem ser transferidos a outros contribuintes desse Estado, que sejam fornecedores de mercadorias e serviços, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições, por exemplo, de matéria-prima e material secundário, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, nesse Estado, pela própria empresa adquirente.

III. O contribuinte faz muitas compras para entrega futura, cujos valores são bem expressivos. Por essa razão, tendo saldo credor de ICMS disponível, foram feitos vários pagamentos utilizando a transferência de saldos credores para o pagamento de tais aquisições.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar o estabelecimento do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., do Estado do RS, constatou que ele recebe mercadorias para industrialização e posterior devolução a estabelecimento de outro estado que promoveu a remessa. As mercadorias recebidas não correspondem a ferro velho, papel usado, sucata de metais, ossos e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos e a produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral. O contribuinte desse Estado recebe as mercadorias para industrialização com suspensão do ICMS. As alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos que Epaminondas das Graças e Cia Ltda. industrializa para seu cliente de Brusque, SC, são de 17% para as operações internas e 12% para as operações interestaduais. O Auditor-Fiscal encontrou, em meses distintos, procedimentos diferenciados por parte do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., que mereceram uma análise mais detalhada, com reflexos tributários distintos, os quais estão descritos a seguir.

I. No mês de junho de 2011, recebeu R$ 100.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de outubro de 2011, a totalidade das mercadorias com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 120.000,00, tudo com suspensão do ICMS.

II. No mês de janeiro de 2012, recebeu R$ 200.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo promovido a venda da mercadoria industrializada em junho de 2012, com suspensão do ICMS. Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque, SC.

III. No mês de julho de 2012, recebeu R$ 400.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de novembro de 2012, a totalidade das mercadorias, com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 480.000,00. O tratamento tributário adotado foi a devolução de R$ 400.000,00 correspondente às mercadorias industrializadas, com suspensão do ICMS. O valor de R$ 80.000,00, correspondente ao valor adicionado pela industrialização, foi tributado pelo contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., com um ICMS devido de R$ 9.600,00.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?
Foi desenvolvida uma ação fiscal no setor moveleiro e de fabricação de esquadrias em uma região que prima pela qualidade dos seus produtos. O Fisco constatou que, além do excelente sistema de fabricação, nos casos de móveis e esquadrias fabricados sob medida, há um cuidado muito grande com a qualidade na montagem e instalação. A partir do trabalho fiscal, três procedimentos realizados pelos contribuintes mereceram destaque, sendo descritos nas assertivas a seguir:

I. Na Fábrica de Esquadrias de Madeira Nobre Ltda., foi constatado que, além de contar com um excelente processo de fabricação, o estabelecimento possui uma equipe muito qualificada para a colocação de seus produtos. Em termos tributários, o contribuinte também planeja sua atuação. Consegue uma tributação inferior no serviço de colocação das aberturas que produz, porque, mesmo utilizando sua equipe de colocadores, tributa a colocação com o imposto municipal sobre serviços, que tem alíquota bem inferior à do ICMS.

alíquota bem inferior à do ICMS. II. Na Fábrica de Móveis Bonitos Ltda., foram constatados os mesmos procedimentos adotados pela Fábrica de Esquadrias de Madeira Nobre Ltda. Excelente processo de fabricação e uma equipe muito qualificada para a colocação de seus produtos. Em termos tributários, a sistemática é diferenciada. O contribuinte faz a colocação com sua própria equipe, entretanto, tributando com o ICMS tanto as esquadrias quanto a colocação.

III. Na Fábrica de Esquadrias Abertas Ltda., constatou-se que ocorre o mesmo processo produtivo e de colocação. Mas, na parte tributária, os procedimentos adotados são diferentes, especialmente no que se refere ao serviço de colocação. A Fábrica de Esquadrias Abertas Ltda. contrata uma terceira empresa, também qualificada, para prestar o serviço de colocação. Assim, somente o valor das esquadrias é tributado pelo ICMS.

Quais procedimentos estão corretos frente à legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul?

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual teve que se pronunciar acerca de um pedido tempestivo de devolução ou de compensação de um valor de ICMS, recolhido a maior por um contribuinte desse imposto, com as seguintes características: O contribuinte está inscrito na modalidade geral de recolhimento, comercializando mercadorias com a alíquota definida pela legislação tributária de 12%. Demonstrou, em seu pedido, que a alíquota correta é 12%, indicando os dispositivos legais que amparam seus argumentos. Demonstrou, ainda, que, por um erro, acabaram sendo emitidas várias notas fiscais com a alíquota indevida de 17%. Refere que, em tais vendas, o setor de faturamento, por orientação do setor de custos, utilizou um preço aproximadamente 4% mais elevado do que o normal. Assim, comprovado que houve a aplicação errônea de alíquota mais elevada e que o ICMS foi regularmente pago, o processo foi encaminhado para o Auditor-Fiscal da Receita Estadual decidir como proceder. Analise as condutas abaixo e assinale a alternativa correta.

Um determinado contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul comprou, de outra unidade da Federação, mercadoria não sujeita à substituição tributária, no valor de R$ 10.000,00. A alíquota interna dessa mercadoria é 17%, e o ICMS destacado na nota fiscal é de R$ 1.200,00. Várias situações podem advir do que foi exposto. Pede-se que sejam analisadas as alternativas a seguir e, na sequência, que seja apontada a resposta correta.