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De acordo com a Portaria nº 3.916/1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, quanto à regulamentação sanitária de medicamentos, prevê obrigatoriedade da adoção da denominação genérica:
I. Nos editais, propostas, contratos e notas fiscais. II. Nas compras e licitações públicas de medicamentos. III. Nas bulas e materiais de informação médica.
Quais estão corretas?
De acordo com a Resolução nº 338/2004, o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional, denominamos:
De acordo com a Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, o medicamento de referência é:
A ocorrência médica desfavorável, que pode ocorrer durante o tratamento com um medicamento, mas que não possui, necessariamente, relação causal com este tratamento, é chamado efeito:
De acordo com a RDC nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, no ato da dispensação, devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:
I. Hora da dispensação. II. Número do lote do medicamento dispensado. III. Rubrica do farmacêutico no verso da receita.
Quais estão corretos?