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De acordo com o disposto no artigo 175 do Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário a isenção e a anistia. Sobre estas, comparadas a outros benefícios dos quais resultam renúncia de receita, podemos afirmar, exceto, que:
Sobre o lançamento, procedimento administrativo que faz nascer a obrigação tributária, é correto afirmar que:
Consoante o que dispõe o art. 111 do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, entre outros, sobre a outorga de isenção. Tal artigo, embora sofra algumas críticas de parte da doutrina, no sentido de que não se deva lançar mão isoladamente da técnica de interpretação literal, vem tendo acolhida em diversos julgados oriundos de tribunais superiores. Como exemplos de aplicação de tal princípio, podemos apontar as seguintes situações, com exceção de:
Sobre o ISS - Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Depois, escolha a opção que seja adequada às suas respostas:

I. o artigo da Constituição Federal que prevê a cobrança do ISS remete à lei complementar a definição dos serviços de qualquer natureza sujeitos à tributação;

II. a lei complementar que definir os serviços sujeitos à tributação pelo ISS está adstrita à base econômica "serviços de qualquer natureza";

III. a lei complementar que definir os serviços sujeitos à tributação pelo ISS não pode definir como serviços sujeitos à incidência do ISS aquelas espécies atribuídas constitucionalmente à competência tributária dos estados;

IV. em face da lei complementar, cabe ao Município, ou ao Distrito Federal, mediante lei própria, instituir o ISS. Normalmente, as leis municipais copiam a lista de serviços passíveis de tributação constante da lei complementar, exercendo, pois, plenamente, a sua competência tributária.

"A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos, produtos da linha branca, que encerraria no próximo dia 31, foi prorrogada por mais três meses. A partir de 10 de novembro entra em vigor uma nova tabela cujas alíquotas passam a ser estabelecidas com base na eficiência energética dos produtos, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, coordenado pelo Inmetro.
O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. "Nós estamos desonerando mais os produtos que consomem menos energia", explicou. A medida vale até 31 de janeiro de 2010.
Segundo ele, as geladeiras, que antes do IPI baixo tinham uma alíquota de 15%, e recuou para 5%, poderão manter essa mesma alíquota reduzida, mas somente para os produtos da chamada classe "A", ou seja, com menor consumo de energia. As geladeiras da classe "B" passarão a ter uma alíquota de 10% e o restante voltará a ter um IPI de 15%. "

(Extraído do site www. fazenda. gov. br, notícia de 29.10.2009).

Na notícia acima, identificamos um importante aspecto do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifica tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou.