Questões de Concurso
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I - Segundo a jurisprudência do STJ, na configuração da conduta ímproba violadora dos princípios da administração pública (art.11 da LIA), não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico.
II - A aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas Estadual, não vinculam a atuação do membro do Ministério Público na defesa da probidade administrativa.
III - É possível o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada firmar compromisso de ajustamento de conduta durante a ação de improbidade administrativa, por violação a princípios da administração pública, desde que o réu concorde em efetuar pagamento de uma multa punitiva e solucione efetivamente o problema que originou a demanda.
IV - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65).
V - Somente a modalidade dolosa é comum a todos os tipos de improbidade administrativa, especificamente os atos que importem enriquecimento ilícito (art.9º), causem prejuízo ao erário (art.10) e atentem contra os princípios da administração pública (art.11), e a modalidade culposa somente incide por ato que cause lesão ao erário (art.10 da LIA).
De acordo com o art.19 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço.
II - complementação do peso ou medida.
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A esse respeito, pode-se concluir que: