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No que tange ao regime previdenciário do servidor público, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre a Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA:
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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, especificamente no que tange às emendas à referida Lei, analise as assertivas a seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F" para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
I - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de cinco por cento do eleitorado do Município.
II - A Lei Orgânica poderá ser emendada ainda que na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara.
IV - A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.
V - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
Sobre as deliberações da Câmara de Vereadores do Município de Dois Vizinhos, nos termos da Lei Orgânica dessa localidade, assinale a alternativa INCORRETA:
Sobre a instalação da legislatura, nos termos da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I - Na sessão de instalação de cada legislatura, em primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição municipal independente de número, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
II - O Presidente prestará o seguinte compromisso: "prometo cumprir a constituição federal e a constituição do estado, observar as leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município e bem estar de seu povo".
III - O vereador que não tomar posse na sessão, deverá fazê-lo até 15 (quinze) dias depois da primeira sessão extraordinária da legislatura, sob pena de ser considerado renunciante, salvo motivo de doença comprovada.
IV - O vereador deverá, antes da diplomação, apresentar detalhada declaração de bens, como condição precípua e renová-la apenas uma vez a cada legislatura.