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Em relação às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), as crianças e os adolescentes passam a ser sujeitos de direitos. Elas passam a gozar de

I. todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral.

II. todas as oportunidades no tocante ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

III. direitos protetivos a partir do momento em que pratica ato delinquente quando em situação de abandono familiar.

IV. direitos por responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em
O ECA prevê que deverão ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, da respectiva localidade, os casos de

I. suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

II. ato infracional cometido por parte de crianças e adolescentes.

III. comprovação de uso de drogas ilícitas por parte de crianças.

Está correto o que se afirma APENAS em
O Estatuto da Criança e do Adolescente, com referência à violência doméstica, estabelece as seguintes medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis:

I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família.

II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

III. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento na escola.

IV. Afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, por quatro anos.

V. Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Está correto o que se afirma APENAS em
Dados do II Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em 2001, indicam que 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no País.

Contra esta cruel forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei (...).

II. É dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, um lar substituto às crianças e adolescentes que forem vítimas de exploração sexual, pois os pais perderam o pátrio poder sobre elas.

III. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

IV. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

V. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Está correto o que se afirma APENAS em