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Desde fins da década de 90, políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família no Brasil, o Progressa no México, o Programa Familiar na Argentina, o Família em Ação na Colômbia, foram implementadas na América Latina, Ásia e África, por orientação e/ou financiamento do Banco Mundial e do Bird.

Considerando as diretrizes políticas gestadas no presente contexto socioeconômico, esses programas estão voltados às seguintes estratégias:

O Brasil ocupa a sétima posição mundial em assassinatos de mulheres. Segundo estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), de 1980 a 2010 mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no país, sendo que mais de 43 mil dessas mortes ocorreram na última década. Em 41% dos casos elas foram mortas em sua própria casa, por companheiros ou ex-companheiros. No mesmo estudo verificou-se que a proporção de feminicídios por 100 mil mulheres em 2011 superou o patamar de 2001. Pesquisa realizada pelo Laboratório de Estudos da Violência da Universidade do Ceará revela indicadores do perfil das vítimas: mais da metade dos óbitos foram de mulheres entre 20 e 39 anos; 61% dos óbitos foram de mulheres negras; em mais da metade dos casos as vítimas tinham baixa escolaridade.

Levando-se em conta que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), promulgada em 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, o painel descrito acima revela que:

Aline e a filha de 5 anos foram levadas a um hospital por um policial que as encontrou na rua, ambas em precário estado de saúde. Feitas as avaliações médicas, constatou-se que Aline estava com Aids e a criança com quadro avançado de desnutrição. Quando a criança teve alta foi levada para um abrigo por ordem do Juizado da Infância e da Juventude. Aline, que dizia não ter domicílio nem qualquer parente ou amigo que pudesse ser contatado, permaneceu internada por seis meses até que faleceu. Durante a internação, uma das enfermeiras de quem ficou muito próxima, passou a visitar semanalmente sua filha no abrigo e, mediante autorização judicial, levava periodicamente a menina para visitá-la no hospital. Antes de morrer, Aline pediu à enfermeira que adotasse sua filha, já que sabia do amor que ambas nutriam uma pela outra e que morreria tranquila se soubesse que a filha seria criada por ela. De posse de uma carta escrita por Aline, na qual tal desejo é explicitado e fundamentado, a enfermeira recorre à Vara da Infância e da Juventude solicitando a adoção.

Conforme a legislação pertinente, o referido pedido de adoção:
Lucas, 9 anos, vive com a avó paterna desde 3 anos de idade, quando o pai foi morto pela polícia numa operação de combate às drogas, e a mãe, presa na mesma operação. Durante os 6 anos em que a mãe de Lucas esteve presa, a avó nunca o levou para visitá-la e omitiu dela e dos avós maternos o endereço para onde se mudou com o neto. Agora, em liberdade, a mãe de Lucas, que voltou para a casa dos pais e os está ajudando no trabalho domiciliar de tosa de cachorros, recorre à Vara de Família pedindo a busca e apreensão do filho, sob a alegação de que a avó paterna a está impedindo de vê-lo. A avó contesta o pedido da mãe e requer sua destituição do poder familiar, alegando que Lucas, vivendo em ambiente familiar estruturado e confortável, sofrerá enormes prejuízos emocionais, materiais e educacionais caso volte a viver com uma mãe de quem mal se lembra e que possivelmente voltará à criminalidade.

A assistente social responsável pelo caso, durante o estudo social, confirma os dados que indicam as boas condições de vida e educação do menino oferecidas pela avó paterna, bem como a difícil situação financeira pela qual passa a mãe neste momento em que recém foi libertada do presídio. Entretanto, descobre que Lucas cresceu acreditando na versão contada pela avó, segundo a qual o pai morreu vítima de assalto e a mãe, depois de deixá-lo com ela, nunca mais deu notícias.

Em seu parecer, a assistente social sugere ao juiz as seguintes medidas:
O juiz da Vara da Infância e da Juventude sentenciou Fábio, 17 anos, autuado em flagrante de ato infracional por assalto seguido de morte, a cumprir medida socioeducativa de internação. Depois de cumprir 2 meses da medida aplicada, Fábio fugiu, e só foi apreendido quando faltavam 3 meses para completar 21 anos de idade.

Conforme o que estabelece o ECA, a autoridade competente poderá: