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“Entende-se que o vínculo emocional entre pais e filhos não decorre do modo de filiação e que as famílias adotivas também estabelecem vínculos com seus filhos tanto quanto as famílias biológicas. Entretanto (há) situações em que tal premissa não pôde ser confirmada, pois, apesar da convivência estabelecida, as crianças não foram acolhidas como filhos, ocorrendo uma desistência dos requerentes no processo de adoção em curso. Esses casos têm sido classificados como devolução de crianças.” (Pinho, P. G. R. Devolução: Quando as Crianças Não se Tornam Filhos. Guia de Adoção. São Paulo: Roca. 2014).

Sobre a devolução de crianças em processos de adoção, é correto afirmar que:
A juíza Adriana Ramos de Mello, titular do Iº Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, foi a vencedora da 11ª edição do Prêmio Innovare, na categoria juiz. A magistrada concorreu com o Projeto Violeta, em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e até mesmo com a vida em risco.

Considerando o disposto na Lei Maria da Penha no tocante à atuação da equipe multidisciplinar nesses Juizados, é correto afirmar que:
O transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) é um dos problemas de saúde mental mais associados à vitimização por violência. Ele atinge crianças, adolescentes e adultos após experiência pessoal, testemunho ou conhecimento de eventos que põem em risco a vida ou a integridade física, própria ou de outros. Apesar da alta prevalência do TEPT na população geral, nem todas as pessoas que experienciam um mesmo evento traumático desenvolvem o transtorno.

Estudos sobre os fatores de risco e de proteção para o desenvolvimento do TEPT revelam que:
A triste história dos orfanatos romenos criados no regime comunista no país mostra de maneira dramática as consequências da privação social e afetiva no desenvolvimento físico e psicológico de bebês. Atualmente, no Brasil, a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar tornou-se preferencial à institucionalização. Sobre a medida judicial de acolhimento familiar, é correto apontar que:
Em 2011, uma juíza de Infância e Juventude determinou a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack que viviam nas ruas da cidade e, em 2012, determinou a internação compulsória de um adulto usuário de crack: uma mulher de 22 anos, grávida de oito meses.

De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais: