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Pedagogia
A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Em seu Art.2º, essas diretrizes têm por objetivos:
I. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola
II. estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico das escolas de Educação Básica
III. regular as diretrizes gerais da Educação Básica contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outros dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que obriguem e realizem a formação básica comum nacional, tendo como foco os gestores e outros sujeitos da escola.
IV. orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
V. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em regras gerais e obrigatórias para a formação inicial do ensino superior.
Estão CORRETAS apenas
I. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola
II. estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico das escolas de Educação Básica
III. regular as diretrizes gerais da Educação Básica contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outros dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que obriguem e realizem a formação básica comum nacional, tendo como foco os gestores e outros sujeitos da escola.
IV. orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
V. sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em regras gerais e obrigatórias para a formação inicial do ensino superior.
Estão CORRETAS apenas
Disciplina:
Pedagogia
Quanto aos processos avaliativos escolares na educação básica, parte integrante do currículo, há de partir do que determina a Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seus artigos 12 e 24, cujas definições gerais prescrevem
I. o zelo pela aprendizagem dos alunos, a necessidade de prover os meios e as estratégias para a recuperação daqueles com menor rendimento.
II. a prevalência dos aspectos quantitativos bem como os resultados ao final de cada bimestre sobre os de eventuais provas finais.
III. a avaliação do aluno, a ser realizada pelo professor e pela escola, é ação pedagógica e deve assumir um caráter processual/classificatório.
IV. a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
V. que a avaliação do aluno, a ser realizada pelo professor e pela escola, é redimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica.
Estão CORRETAS apenas
I. o zelo pela aprendizagem dos alunos, a necessidade de prover os meios e as estratégias para a recuperação daqueles com menor rendimento.
II. a prevalência dos aspectos quantitativos bem como os resultados ao final de cada bimestre sobre os de eventuais provas finais.
III. a avaliação do aluno, a ser realizada pelo professor e pela escola, é ação pedagógica e deve assumir um caráter processual/classificatório.
IV. a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
V. que a avaliação do aluno, a ser realizada pelo professor e pela escola, é redimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica.
Estão CORRETAS apenas
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Pedagogia
Conforme o Art 3º da Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino deve ser ministrado com base em princípios. Sobre eles, analise as proposições a seguir:
I. Igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
II. Definição na escola das ideias e concepções pedagógicas a serem seguidas.
III. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV. Gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais.
V. Gestão democrática de acordo com as possibilidades de cada escola.
Estão CORRETAS apenas
I. Igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
II. Definição na escola das ideias e concepções pedagógicas a serem seguidas.
III. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV. Gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais.
V. Gestão democrática de acordo com as possibilidades de cada escola.
Estão CORRETAS apenas
Sobre a Lei nº 8.089, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que se considera criança, para os efeitos dessa Lei,
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Pedagogia
Tendo como referência a Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN, analise as afirmativas abaixo que tratam da oferta da educação infantil e ensino fundamental:
I. A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e a pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
II. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, inicia-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e de uma língua estrangeira.
III. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
IV. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
V. A educação infantil será organizada de acordo a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
Estão CORRETAS apenas
I. A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e a pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
II. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, inicia-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e de uma língua estrangeira.
III. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
IV. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
V. A educação infantil será organizada de acordo a avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
Estão CORRETAS apenas