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São consideradas pessoas politicamente expostas:

I. Os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

II. Ocupantes de cargo no Poder Executivo da União: Ministro de Estado, Grupo Direção e Assessoramento Superiores nível 6, ou equivalentes.

III. Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

IV. Presidentes de tribunal de justiça e presidentes de tribunal de contas.

V. Prefeitos e presidentes de câmara municipal de capitais de estados.

VI. Diplomatas e Autoridades eclesiásticas.

Quais estão corretas?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo dos seguintes departamentos e instituições:

Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o Banco Central do Brasil, analise as assertivas abaixo:

I. Empréstimo é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.

II. Empréstimo e financiamento têm características semelhantes e destinações específicas.

III. O financiamento é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados. Constitui-se crime contra o Sistema Financeiro Nacional aplicar, com finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.

IV. As normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.

V. Custo Efetivo Total representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O Custo Efetivo Total deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.

VI. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para alterá-las.

Quais estão corretas?

De acordo com o BNDES, Project Finance é uma forma de engenharia financeira suportada contratualmente pelo fluxo de caixa de um projeto, servindo como garantia os ativos e recebíveis desse mesmo projeto. Considera-se colaboração financeira estruturada sob a forma de Project Finance a operação de crédito realizada que possua, cumulativamente, as seguintes características:

I. O cliente deve ser uma Sociedade por Ações com o propósito específico de implementar o projeto financiado, constituída para segregar os fluxos de caixa, patrimônio e riscos do projeto.

II. Os fluxos de caixa esperados do projeto devem ser suficientes para saldar os financiamentos.

III. As receitas futuras do projeto devem ser vinculadas, ou cedidas, em favor dos financiadores.

IV. O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) projetado para cada ano da fase operacional do projeto deve ser de, no mínimo, 1,3; o ICSD poderá ser de, no mínimo, 1,2, desde que o projeto apresente Taxa Interna de Retorno (TIR) mínima de 8% a.a. em termos reais.

V. O capital próprio dos acionistas deve ser de, no mínimo, 20% do investimento total do projeto, excluindo-se, para efeito desse cálculo, eventuais participações societárias da BNDESPAR. A critério do BNDES, a geração de caixa do projeto poderá ser considerada como parte do capital próprio dos acionistas.

VI. Os contratos da operação devem vedar a concessão de mútuos do cliente aos acionistas e ainda estabelecer condições e restrições aos demais pagamentos efetuados pelo cliente a seus acionistas, a qualquer título.

Quais estão corretas?

São consideradas situações ou operações que podem configurar indícios de ocorrências dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de lavagem de dinheiro, passíveis de comunicação ao COAF:

I. Abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou qualquer outro tipo de mandato.

II. Investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade e liquidez.

III. Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros.

IV. Realização de operações de carga e recarga de cartões, seguidas imediatamente por saques em caixas eletrônicos.

V. Mudança repentina de endereço do tomador de crédito.

VI. Concessão de garantias de operações de crédito no País por terceiros não relacionados ao tomador.

Quais estão corretas?