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Julgue o item subsequente, relativo aos princípios fundamentais, aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Constitui prerrogativa constitucional dos tribunais de contas o acesso a dados relacionados a operações financiadas com recursos públicos, as quais não estão protegidas pelo direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas consolidado, por exemplo, na garantia ao sigilo bancário.

Julgue o item subsequente, relativo aos princípios fundamentais, aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Caso os servidores dos tribunais de contas estaduais exerçam seu direito de greve, serão aplicadas, no que couberem, as disposições da legislação que tratam do direito de greve na iniciativa privada, em razão de omissão legislativa.

Julgue o item subsequente, relativo aos princípios fundamentais, aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Os tribunais de contas estaduais têm competência constitucional para impor sanções, razão pela qual o Poder Judiciário não pode desempenhar o controle de legalidade dos atos de fiscalização por eles exercidos.

Julgue o item subsequente, relativo aos princípios fundamentais, aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Embora não tenham poder para anular ou sustar contratos administrativos, os tribunais de contas têm competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se pertinente, da licitação da qual ele houver se originado.

Julgue o item subsequente, relativo aos princípios fundamentais, aos direitos e deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece a competência dos tribunais de contas estaduais para apreciar os recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do Poder Executivo em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.