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A organização curricular da Educação Infantil na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) está estruturada em cinco campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. Os campos de experiências constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural. Considerando a ampliação desses saberes/conhecimentos e a concepção de currículo definido nas DCNEI (2009), deve-se trabalhar na Educação Infantil campos de experiências nos quais se organiza a BNCC, são eles:
A Base Nacional Comum Curricular deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino, assim como as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o território nacional. Nesse viés, a Base, de forma explícita, assume o compromisso com a educação integral, reconhecendo que a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica:
Baseado nos eixos estruturantes das práticas pedagógicas e nas competências gerais da Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento, os quais são essenciais para a aprendizagem e o desenvolvimento da criança, a saber:
De acordo com o Artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009), ratificado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a etapa da Educação Infantil considera como eixos estruturantes das práticas pedagógicas:
“A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, direito da criança e dever do estado é um espaço de aprendizagem, de desenvolvimento e de formação cultural” (DCNEI/2009). Por isso, frequentar a instituição educativa é fundamental para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças, sendo oferecida em: