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Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.

Compete ao CNAS aprovar a PNAS, assim como convocar, ordinariamente, a cada quatro anos, a conferência nacional de assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.

O CNAS tem caráter paritário: metade dos seus membros são representantes governamentais e a outra metade é composta por representantes da sociedade civil.

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.

O CNAS, instância responsável pela coordenação da PNAS, é presidido alternadamente pelo(a) ministro(a) da previdência social e por um representante eleito da sociedade civil, sendo de dois anos o mandato do seu presidente, permitida a recondução.

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.

Os conselhos estaduais de assistência social e os conselhos municipais de assistência social, instâncias deliberativas do SUAS, têm caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.

Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993.

Situação hipotética: O CNAS, por decisão da maioria simples de seus membros, aprovou a proposição, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de alteração dos limites de repasse mensal dos benefícios previstos em lei. Assertiva: Nessa situação, a aprovação da proposição ocorreu em conformidade com o que estabelece a Lei n.º 8.742/1993.