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As Parcerias Público-Privadas (PPP) são mecanismos de atuação conjunta do Estado com a iniciativa privada, que assumem formas variadas e permitem a flexibilização da ação do Estado em diversas áreas. Essa interação entre o setor público e a iniciativa privada pode ocorrer de diversas maneiras, determinadas por mecanismos e laços contratuais. Os problemas mais comuns nas PPP são provenientes da chamada relação Principal-Agente. Dentre esses problemas, é possível identificar:
O Orçamento Público no Brasil é definido anualmente pela Lei Orçamentária Anual, que visa atender aos objetivos e metas descritos no Plano Plurianual. Para tanto, deve seguir as orientações apresentadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde se encontram descritos os Grupos de Natureza de Despesa (GND), que agregam elementos de despesa de mesmas características. O GND no qual estão agregadas despesas relativas à execução de obras, à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e, ao aumento do capital do Estado sem caráter comercial ou financeiro é:
Podemos compreender como Políticas Públicas o conjunto de ações, planos, metas e objetivos traçados pelos governos a fim de alcançar o bem-estar social. Assim, a formulação de Políticas Públicas, bem como a determinação do bem-estar da sociedade, é atribuição do governo e não da sociedade. Entretanto, a sociedade e seus diversos grupos de interesse podem participar de parte do processo de formulação dessas Políticas. A parte do processo em que há participação direta da sociedade e de seus grupos de interesse é:
O modelo de bem-estar social caracterizado por garantir a todos os cidadãos serviços essenciais, mesclando mecanismos de renda mínima, redistribuição e substituição de renda, respeitando mínimos historicamente definidos e equipamentos coletivos públicos para prestação de serviços, é denominado:
A Administração Pública brasileira é regida por princípios definidos na Constituição de 1988. Estes determinam condições para o bom funcionamento do aparelho do Estado e órgãos públicos, orientando principalmente a ação dos servidores públicos no exercício de suas funções. O servidor que, no exercício de sua função, realiza ações legais de forma oculta ou interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade contraria o princípio da: