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No quarto parágrafo Lya Luft deixa patente que:
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Sobre o texto, foram feitas algumas afirma­ções.
I. Relacionamentos amorosos nos levam, invariavelmente, mais à destruição do que à felicidade.
II. Lya Luft deixa patente em seu texto que, para ela, um parceiro de vida não pode estar dissociado da figura de amigo.
III. A autora afirma que, em situações de necessidade, podemos recorrer aos ami­gos, diferentemente do que ocorre com pessoas com quem temos envolvimento amoroso.
IV. Lya Luft confessa sua timidez em dado momento do texto e atribui a ela o fato de ter mais conhecidos do que amigos, porém, enfatiza que estes representam um aspecto essencial de sua vida.
Está correto o que se afirmou em:
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O fragmento abaixo será utilizado na resolução da questão.

Não digo de escolha, pois amor é instinto e intuição, mais uma dessas opções mais profundas, , que a gente faz até sem saber, para ser feliz ou para se destruir.”
O adjetivo em destaque no retângulo apresenta sinonímia com o vocábulo representado em qual alternativa?
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O fragmento abaixo será utilizado na resolução da questão..

Não digo de escolha, pois amor é instinto e intuição, mais uma dessas opções mais profundas, , que a gente faz até sem saber, para ser feliz ou para se destruir.”
Semanticamente, o elemento sublinhado tem a mesma função daquele destacado em qual alternativa?
A respeito da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se como o pilar das normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta encartadas na Lei nº 9.784/1999, uma vez que aborda os elementos das licitações e contratações administrativas.
II. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
V. O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.