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A Lei Federal n° 4.320/1964 estabelece que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com o estabelecido em alguns dos Anexos constantes daquela Lei. A referida Lei estabelece, ainda, que

I. é vedada a demonstração, no Balanço Financeiro, dos recebimentos e dos pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
II. a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. III. o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
IV. os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
V. o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias.

Está correto o que se afirma APENAS em
A escrituração das contas públicas deve obedecer às normas de contabilidade pública. A Lei Complementar n° 101/2000, no entanto, além de reafirmar que essa escrituração deverá obedecer às demais normas de contabilidade pública, ainda determina que sejam observadas normas de escrituração segundo as quais:

I. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
II. as demonstrações contábeis compreenderão, apenas de maneira isolada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
III. a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
IV. a demonstração das variações patrimoniais não dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos de pequeno valor, assim definidos em lei complementar específica.
V. as receitas e despesas previdenciárias poderão ser apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

O orçamento do qual consta apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, constituindo uma peça meramente contábil-financeira, sem nenhuma espécie de planejamento da ação do governo, sem qualquer objetivo econômico e social de forma clara e sem preocupação com objetivos e metas e voltado preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos, denomina-se orçamento
Questão DESATUALIZADA
A Constituição Federal estabelece, em seu art.100, que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim". No § 1° desse mesmo artigo, o texto constitucional, depois de arrolar os débitos que considera de natureza alimentícia, estabelece que esses débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2° do mesmo artigo.

De acordo com o texto constitucional,

I. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, tendo como limite para esse pagamento, nestes casos, valor equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor.
II. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, independentemente do valor que deva ser pago.
III. o pagamento dos débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
IV. o pagamento dos débitos, cujos titulares sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente a dez vezes o fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Está correto o que se afirma APENAS em

A Constituição Federal, no § 8° de seu art.165, estabelece:
“Art.165 − ...
...
§ 8° − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado