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Considerando o Decreto Executivo n.º 42.054/2015, que disciplina o enquadramento na terceira etapa do plano de cargos, carreiras e vencimentos e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, no âmbito da PGE/PE, julgue o seguinte item.


A análise dos processos de enquadramento e de progressão por qualificação profissional cabe à comissão administrativa permanente de desenvolvimento funcional.

Considerando o Decreto Executivo n.º 42.054/2015, que disciplina o enquadramento na terceira etapa do plano de cargos, carreiras e vencimentos e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, no âmbito da PGE/PE, julgue o seguinte item.


Cursos de aperfeiçoamento profissional com duração de 160 horas são caracterizados como curso de qualificação, para efeitos de progressão funcional por titulação.

Considerando o Decreto Executivo n.º 42.054/2015, que disciplina o enquadramento na terceira etapa do plano de cargos, carreiras e vencimentos e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, no âmbito da PGE/PE, julgue o seguinte item.


O enquadramento do servidor no plano de cargos, carreiras e vencimentos ocorre quando o servidor é inserido em matriz de vencimento-base correspondente ao respectivo nível de formação ou qualificação profissional, e é realizado em determinado período previsto em lei, respeitadas a classe e a faixa anteriormente ocupadas.

Considerando o Decreto Executivo n.º 42.054/2015, que disciplina o enquadramento na terceira etapa do plano de cargos, carreiras e vencimentos e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, no âmbito da PGE/PE, julgue o seguinte item.


A elevação de matriz de vencimento-base do servidor, a qualquer momento, em razão de comprovação de titulação, qualificação profissional ou escolaridade é considerada promoção por elevação do nível de qualificação profissional.

Com referência ao Decreto Executivo n.º 46.539/2018, que dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de analista judiciário, analista administrativo e assistente, do quadro permanente de apoio técnico-administrativo da PGE/PE, de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, julgue o item subsequente.


Planejamento e organização dos serviços técnico-administrativos e alocação de recursos na PGE/PE são da competência exclusiva dos analistas judiciários de procuradoria.