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O Delegado de Polícia de um determinado Distrito Policial da cidade de João Pessoa instaura um Inquérito Policial para apuração de crime de estelionato ocorrido no final do ano de 2014. Encerrada as investigações Rodolfo é indiciado pelo referido crime. O inquérito é relatado e remetido ao Fórum local. O representante do Ministério Público, após receber os autos, requereu o arquivamento do Inquérito Policial entendendo que não haveria provas para instauração de ação penal contra Rodolfo. O Magistrado competente, ao receber os autos, discordando do parecer do Ministério Público, determina a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a designação de outro Promotor para oferecimento da denúncia. O Procurador-Geral de Justiça, após analisar o caso, insiste no pedido de arquivamento e determina a devolução dos autos ao juízo de origem. Neste caso, o Magistrado

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. A Promotora de Justiça de uma comarca do Estado da Paraíba requereu à autoridade policial a instauração de Inquérito Policial para apuração de crime de injúria, de ação penal privada, figurando como vítima Luis e como autor do crime Edson. A autoridade policial atende ao pedido veiculado e instaura o Inquérito Policial.

II. Durante o trâmite de um Inquérito Policial instaurado para apuração de crime de homicídio tentado a vítima apresenta requerimento ao Delegado de Polícia para realização de uma diligência que entende ser útil para apuração da verdade real. O Delegado de Polícia, entendendo ser impertinente o requerimento e a diligência solicitada, deixa de realizar a diligência.

III. O Delegado de Polícia de uma determinada cidade no Estado da Paraíba, após instaurar um Inquérito Policial para apuração de crime de furto que teria sido cometido por Theo, não conseguindo apurar provas da autoria delitiva determina o imediato arquivamento dos autos.

IV. Encerrado Inquérito Policial para apuração de crime de ação penal privada a autoridade policial, após pedido do requerente, entrega os autos de inquérito ao requerente, mediante traslado.

O Delegado de Polícia agiu dentro da legalidade APENAS nas situações indicadas em

O Delegado de Polícia de um determinado Distrito da cidade de Campina Grande, após receber a notícia de um crime de roubo cometido na cidade, no qual a vítima Silvio teve o carro subtraído por um meliante no centro da cidade no dia 1o de maio de 2015, determina a instauração de Inquérito Policial. No curso das investigações, especificamente no dia 4 de maio de 2015, o veículo roubado é recuperado em poder de Manoel, o qual é conduzido ao Distrito Policial. A vítima é chamada e reconhece Manoel como sendo o autor do crime de roubo. A autoridade policial representa, então, ao juiz competente o qual, após manifestação do Ministério Público, decreta a prisão preventiva de Manoel, que é efetivada no mesmo dia 4 de maio. Neste caso, o Inquérito Policial deveria estar encerrado e relatado pelo Delegado de Polícia no prazo de

Ricardo, engenheiro civil, era noivo de Maria e rompeu o relacionamento no final do ano de 2014. Maria começou a namorar Pedro. Ricardo, inconformado com o término da relação com Maria tornou-se desafeto de Pedro. Ricardo resolveu, então, solicitar para seu primo Rodrigo, Policial Militar, abordar seu desafeto Pedro em plena via pública. No mês de abril deste ano, quando saía para trabalhar, Pedro foi abordado e algemado pelo Policial Militar Rodrigo, o qual realizou a busca pessoal e liberou Pedro algum tempo depois. Pedro apresentou representação ao Ministério Público apontando a prática de crime de abuso de autoridade prevista no artigo 4º, “a”, da Lei nº 4.898/1965 (“ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”). Neste caso, Ricardo

Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de