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Manoela ajuizou ação de cobrança contra Suzana, objetivando o recebimento da quantia de R$ 18.000,00 decorrente de um serviço de assessoria prestado durante o ano de 2017. Recebida a inicial e determinada a citação da ré, a contestação é apresentada no prazo legal, com arguição preliminar de ilegitimidade de parte passiva e impugnação integral ao pleito inicial no mérito. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil,
Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual. Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável. Nesse caso, o réu Moisés poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data
Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Sobre as partes e os procuradores, quanto às despesas, honorários advocatícios e multas, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar: