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Ao disciplinar o financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que
Considere as seguintes afirmações em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria:

I. Dentro do prazo de validade de concurso público, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, estando obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, ressalvadas situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público.

II. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial.

III. Até que sobrevenha lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, aplica-se-lhes, no que couber, a lei que disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral.

Está correto o que se afirma em
Ao disciplinar o direito de propriedade como um direito fundamental, a Constituição da República prevê que
Em virtude da garantia constitucional do direito à intimidade, da inviolabilidade de domicílio e do sigilo das comunicações, seria considerada ilícita a prova decorrente de
Em sua redação original, previa o artigo 39, caput, da Constituição da República:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, alterou a redação do referido dispositivo, que assim passou a dispor:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”

Em virtude de medida cautelar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme decisão publicada em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional no 19, produzindo a decisão, no caso em tela, os efeitos regulares previstos em lei.

Diante disso, é correto afirmar que referida decisão do STF é dotada de eficácia