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Julgue os próximos itens, relativos à ação rescisória.

A ação rescisória é incabível para impugnar decisões homologatórias de adjudicação e arrematação ou decisões oriundas da arbitragem, também não se prestando para atacar julgado proferido em ação direta de inconstitucionalidade ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental pelo STF.
Julgue os próximos itens, relativos à ação rescisória.

Nas respostas do réu, é admissível a reconvenção, que exige capítulo do julgado rescindendo favorável ao autor; entretanto, se não for observado o prazo bienal decadencial na apresentação da reconvenção, a inicial da reconvenção deverá ser indeferida liminarmente. Da decisão de indeferimento liminar da reconvenção caberá a interposição de agravo interno.
Acerca de aspectos diversos do direito processual civil, entre eles a ação anulatória, a competência internacional e a litigância de má-fé, julgue os itens que se seguem.

A actio nullitatis, que é precipuamente declaratória, está sujeita a prazos de prescrição ou decadência, e a procedência do seu pedido reconhecendo a inexistência da sentença permite a simples repropositura da ação anterior naqueles casos em que a inexistência seja total.
Acerca de aspectos diversos do direito processual civil, entre eles a ação anulatória, a competência internacional e a litigância de má-fé, julgue os itens que se seguem.

Não há litispendência quando duas ações idênticas tramitam em jurisdição diversa: a brasileira e a estrangeira. Nesse caso, correndo dois processos simultaneamente, valerá a sentença sobre cujo comando dispositivo primeiro recair a coisa julgada, e a sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo STJ.
Acerca de aspectos diversos do direito processual civil, entre eles a ação anulatória, a competência internacional e a litigância de má-fé, julgue os itens que se seguem.

A aplicação da litigância de má-fé pode ser cumulada com a multa prevista em dispositivo do CPC que prevê multa para a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, mas a aplicação dessa multa condiciona o depósito judicial do valor arbitrado para interposição de qualquer outro recurso, sob pena de não conhecimento do último recurso interposto.