Filtrar


Questões por página:

No final da audiência em que foram ouvidas duas testemunhas de cada parte em uma reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais, o magistrado resolveu convocar uma pessoa referida em todos os depoimentos para ser ouvida como testemunha do Juízo. Ocorre que a pessoa referida, de nome Ceres, ocupa a função de técnica administrativa do Tribunal Eleitoral e terá que depor em hora de serviço. No caso, segundo norma contida na Consolidação das Leis do Trabalho, Ceres

A empresa Universal Temperos ME foi notificada em reclamação trabalhista para comparecer em Juízo e, facultativamente, apresentar defesa. No dia designado para a audiência, os dois sócios da empresa estavam impossibilitados de comparecer, um por motivo de doença e o outro por viagem. Assim, indicaram preposto para comparecer em audiência. Conforme a legislação e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto
O advogado da empresa Vênus de Millus Produções Artísticas apresentou uma reconvenção na audiência UNA em que a reclamada foi notificada para apresentação de sua contestação em reclamação trabalhista. Provocado a se manifestar sobre a peça processual apresentada pela empresa ré, o advogado do reclamante Hércules impugnou a juntada da reconvenção sem justificar o motivo. Conforme teoria dos princípios gerais do Processo do Trabalho,

Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Vara do Trabalho. A designação dos distribuidores se dará pelo

A empresa Olimpos Construções S/A, com sede em Brasília, contratou empregado brasileiro através de sua sucursal em São Paulo, para gerenciar as obras existentes na Turquia, lugar onde prestou serviços durante dois anos. Rescindido o contrato o empregado retorna ao Brasil, pretendendo acionar o seu empregador em razão de créditos trabalhistas que entende devidos. Nessa situação, conforme regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho,