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Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.

Ao contrário do que afirmou o engenheiro da construtora, o livro de ordem é obrigatório no caso apresentado, independentemente do tamanho da obra e do seu prazo de execução.
Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.

A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica do contrato.
Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.

Um dos objetivos do livro de ordem é confirmar a efetiva participação do responsável técnico na execução dos serviços contratados.
Para garantir transparência e agilidade no processo licitatório, o gestor de determinado órgão público, para subsidiar a elaboração do projeto de um edifício, decidiu licitar o serviço de sondagem adotando a modalidade pregão.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 10.520/2002.

O serviço de sondagem se enquadra legalmente como serviço comum.
Para garantir transparência e agilidade no processo licitatório, o gestor de determinado órgão público, para subsidiar a elaboração do projeto de um edifício, decidiu licitar o serviço de sondagem adotando a modalidade pregão.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 10.520/2002.

O serviço de sondagem pode ser licitado por pregão, desde que, na licitação, seja adotado o critério técnica e preço.