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Com relação à competência para legislar sobre orçamento, julgue o item que se segue.

Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.
Pelo enfoque orçamentário, receita são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. Relativamente à classificação orçamentária da receita pública e seu impacto no patrimônio da entidade governamental, julgue o item subseqüente.

Conforme os efeitos produzidos, ou não, no patrimônio líquido, a receita orçamentária pode ser classificada como efetiva ou não-efetiva.

A Lei n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, como as normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica

deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso

Segundo o art.103 da Lei n.º 4.320/1964, o papel do balanço financeiro é demonstrar o fluxo de caixa da entidade, evidenciando todos os ingressos e dispêndios de recursos no exercício, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte. Acerca do tratamento dado aos restos a pagar para fins de elaboração do balanço financeiro, julgue o item a seguir.

Os restos a pagar pagos no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei de Orçamento, classificando-se, entre eles, os créditos especiais. Esses créditos

têm por finalidade atender a despesas imprevisíveis e urgentes e exigem tramitação diversa da aplicada aos demais créditos adicionais.