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Defensoria e Uniban fazem acordo para realização de vestibular para aprovados em 2ª e 3ª chamadas no Prouni de 2009

A Defensoria Pública do Estado e a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) assinaram na última sexta-feira um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a instituição educacional se comprometeu a realizar vestibular para os candidatos aprovados no início de 2009 em 2a e 3a chamadas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). Os candidatos tiveram a matrícula recusada pela universidade por não terem participado do processo seletivo que aconteceu em fevereiro, antes da divulgação da lista dos selecionados no Prouni.

(http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3086 - Acesso em 10/12/2009)

O lead dessa matéria interna do Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo valoriza o seguinte elemento da matéria jornalística:

"O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, a própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração ...I... - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração ...II... -  que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade".

(MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17/11/95)" (http://br.vlex.com/vid/40808900)

Os textos que completam as lacunas I e II acima, referentes aos direitos fundamentais são, respectivamente,

Segundo Manuel Castells, as transformações que nos levam à sociedade da informação, estão em estágio avançado nos países industrializados e definirão um paradigma, o da tecnologia da informação, que interfere nas relações sociais e na economia. Para o autor, as características fundamentais desse paradigma são:

Considere as figuras abaixo.



Os sinais convencionais de correção de provas gráficas significam, respectivamente,

Um artigo de Marco Silva (http://www.senac.br/INFORMATIVO/ bts/263/boltec263c.htm) cita a afirmação de M. Marchand, para quem

o emissor não emite mais no sentido que se entende habitualmente. Ele não propõe mais uma mensagem fechada, ao contrário, oferece um leque de possibilidades, que coloca no mesmo nível, conferindo a elas um mesmo valor e um mesmo estatuto. O receptor não está mais em posição de recepção clássica. A mensagem só toma todo o seu significado sob a sua intervenção. Ele se torna, de certa maneira, criador. Enfim, a mensagem que agora pode ser recomposta, reorganizada, modificada em permanência sob o impacto cruzado das intervenções do receptor e dos ditames do sistema, perde seu estatuto de mensagem 'emitida'. Assim, parece claramente que o esquema clássico da informação que se baseava numa ligação unilateral emissor-mensagem-receptor, se acha mal colocado em situação de