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TRT - 19ª Região (AL) - 2013 - Analista e Técnico Judiciário
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Concurso:
TRT - 19ª Região (AL)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre os procedimentos especiais previstos pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Concurso:
TRT - 19ª Região (AL)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, o juiz determinará a
Concurso:
TRT - 19ª Região (AL)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Extingue-se a execução quando
Concurso:
TRT - 19ª Região (AL)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre as medidas cautelares segundo o Código de Processo Civil,
Concurso:
TRT - 19ª Região (AL)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o procedimento de alienação em hasta pública, previsto pelo Código de Processo Civil, considere:
I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.
II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista.
IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.
II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista.
IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
Está correto o que consta APENAS em
Está correto o que consta APENAS em