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TRF - 4ª REGIÃO - 2014 - Juiz Federal Substituto
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Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Com base na redação vigente da Lei nº 12.462/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC:
I. A Lei do RDC prevê cinco regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia: a empreitada por preço unitário, a empreitada por preço global, a contratação por tarefa, a empreitada integral e a contratação integrada. Esta última modalidade se constitui em um novo regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, no qual o contratado fica incumbido não apenas da execução das obras e dos serviços, mas também das etapas prévias de elaboração e desenvolvimento dos projetos básicos e executivos correspondentes.
II. O RDC é aplicável exclusivamente às licitações e aos contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associado – Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebradas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; às obras de infraestrutura e à contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades-sede dos mundiais antes referidos; às ações integrantes do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento); às obras e aos serviços de engenharia no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde); às obras e aos serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e às obras e aos serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
III. São procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do RDC: pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização.
Com base na redação vigente da Lei nº 12.462/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC:
I. A Lei do RDC prevê cinco regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia: a empreitada por preço unitário, a empreitada por preço global, a contratação por tarefa, a empreitada integral e a contratação integrada. Esta última modalidade se constitui em um novo regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, no qual o contratado fica incumbido não apenas da execução das obras e dos serviços, mas também das etapas prévias de elaboração e desenvolvimento dos projetos básicos e executivos correspondentes.
II. O RDC é aplicável exclusivamente às licitações e aos contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associado – Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebradas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; às obras de infraestrutura e à contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades-sede dos mundiais antes referidos; às ações integrantes do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento); às obras e aos serviços de engenharia no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde); às obras e aos serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e às obras e aos serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
III. São procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do RDC: pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização.
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas nos prazos fixados em lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade. Além disso, preocupada em resguardar a moralidade administrativa e a probidade dos agentes públicos, a Carta de 1988 garantiu o direito de participação dos usuários na Administração Pública direta ou indireta, na forma da lei, especialmente no que diz respeito ao direito de acesso a registros administrativos e às informações sobre atos do governo. Determinou, ainda, como dever da Administração Pública, na forma da lei, a gestão de documentos governamentais e as providências para franquear as consultas respectivas a quantos delas necessitarem. Com base nessa matriz constitucional (art. 5º, caput e incisos X e XXXIII; art. 37, caput, § 3º e inciso II; e art. 216, caput e § 2º, da Constituição Federal de 1988), foi editada a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Tal diploma legal trouxe, entre outras disposições, novas figuras típicas de ilícitos administrativos, além de promover algumas alterações importantes na Lei nº 8.112/90 (Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Sendo assim, levando em consideração as redações atuais dessas duas leis ordinárias, tão valiosas à proteção da moralidade e da probidade administrativas, é correto afirmar que:
I. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou da utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurando o respectivo direito de regresso.
II. É dever do servidor público, entre outros, levar as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo, ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
III. A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), assegurada ao acusado a ampla defesa. Os prazos de prescrição contra a ação disciplinar começam a correr na data em que o fato se tornou conhecido, sendo que a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) interrompe a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.
A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas nos prazos fixados em lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade. Além disso, preocupada em resguardar a moralidade administrativa e a probidade dos agentes públicos, a Carta de 1988 garantiu o direito de participação dos usuários na Administração Pública direta ou indireta, na forma da lei, especialmente no que diz respeito ao direito de acesso a registros administrativos e às informações sobre atos do governo. Determinou, ainda, como dever da Administração Pública, na forma da lei, a gestão de documentos governamentais e as providências para franquear as consultas respectivas a quantos delas necessitarem. Com base nessa matriz constitucional (art. 5º, caput e incisos X e XXXIII; art. 37, caput, § 3º e inciso II; e art. 216, caput e § 2º, da Constituição Federal de 1988), foi editada a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação). Tal diploma legal trouxe, entre outras disposições, novas figuras típicas de ilícitos administrativos, além de promover algumas alterações importantes na Lei nº 8.112/90 (Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Sendo assim, levando em consideração as redações atuais dessas duas leis ordinárias, tão valiosas à proteção da moralidade e da probidade administrativas, é correto afirmar que:
I. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou da utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurando o respectivo direito de regresso.
II. É dever do servidor público, entre outros, levar as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo, ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
III. A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), assegurada ao acusado a ampla defesa. Os prazos de prescrição contra a ação disciplinar começam a correr na data em que o fato se tornou conhecido, sendo que a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) interrompe a prescrição, até a decisão final proferida pela autoridade competente.
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
A respeito das concessões de serviços públicos, no ordenamento jurídico brasileiro:
I. São espécies de concessões de serviço público: a concessão de serviço público, a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
II. A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.
III. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Entretanto, não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
IV. Entre as formas de extinção de um contrato de concessão, como previsto no art. 35 da Lei nº 8.987/95, a rescisão é a única com a qual a concessionária pode contar para extingui-lo, desde que demonstre, judicialmente, que o poder concedente descumpriu as regras contratuais, ainda que não possa alegar o princípio da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para interromper ou paralisar a prestação dos serviços respectivos antes do trânsito em julgado da decisão que lhe seja favorável.
V. A caducidade é obrigatoriamente decretada (ato administrativo vinculado) sempre que houver a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente.
A respeito das concessões de serviços públicos, no ordenamento jurídico brasileiro:
I. São espécies de concessões de serviço público: a concessão de serviço público, a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
II. A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.
III. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Entretanto, não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
IV. Entre as formas de extinção de um contrato de concessão, como previsto no art. 35 da Lei nº 8.987/95, a rescisão é a única com a qual a concessionária pode contar para extingui-lo, desde que demonstre, judicialmente, que o poder concedente descumpriu as regras contratuais, ainda que não possa alegar o princípio da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para interromper ou paralisar a prestação dos serviços respectivos antes do trânsito em julgado da decisão que lhe seja favorável.
V. A caducidade é obrigatoriamente decretada (ato administrativo vinculado) sempre que houver a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente.
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Sobre o consórcio público, nos termos da redação vigente da Lei nº 11.107/05 (a qual regulamentou o art. 241 da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos):
I. O consórcio público é a união de entes federados para a realização de objetivos e interesses comuns, como ocorre, por exemplo, quando vários municípios se unem em forma de consórcio para a preservação de área de mata que se estenda sobre os territórios de todos eles.
II. O consórcio público pode se revestir tanto de personalidade jurídica de direito público (associação pública), a partir da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, quanto de personalidade jurídica de direito privado, desde que satisfeitos os requisitos da lei civil. Neste último caso, deverá observar também as normas de direito público no que diz respeito às licitações, aos contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal por concurso público, os quais são agentes públicos estatutários.
III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a Administração Indireta dos entes reunidos em consórcio, segundo expressa determinação da Lei nº 11.107/05. Contudo, caso seja instituído com personalidade jurídica de direito privado, o consórcio integrará a Administração Indireta do ente federado com maior produto interno bruto.
Sobre o consórcio público, nos termos da redação vigente da Lei nº 11.107/05 (a qual regulamentou o art. 241 da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos):
I. O consórcio público é a união de entes federados para a realização de objetivos e interesses comuns, como ocorre, por exemplo, quando vários municípios se unem em forma de consórcio para a preservação de área de mata que se estenda sobre os territórios de todos eles.
II. O consórcio público pode se revestir tanto de personalidade jurídica de direito público (associação pública), a partir da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, quanto de personalidade jurídica de direito privado, desde que satisfeitos os requisitos da lei civil. Neste último caso, deverá observar também as normas de direito público no que diz respeito às licitações, aos contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal por concurso público, os quais são agentes públicos estatutários.
III. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a Administração Indireta dos entes reunidos em consórcio, segundo expressa determinação da Lei nº 11.107/05. Contudo, caso seja instituído com personalidade jurídica de direito privado, o consórcio integrará a Administração Indireta do ente federado com maior produto interno bruto.
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Administrativo
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
A respeito das entidades paraestatais, entes de cooperação ou, simplesmente, terceiro setor, com base na Lei nº 9.637/98, na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 3.100/99 (nas suas redações vigentes):
I. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, desde que satisfeitos os requisitos exigidos na Lei nº 9.637/98.
II. O termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e execução de atividades de interesse público, como, por exemplo, promoção da assistência social, da cultura, da defesa e da conservação dos patrimônios históricos e artísticos e dos estudos e pesquisas para desenvolvimento de tecnologias alternativas, atendidos os requisitos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.
III. Independentemente das atividades às quais se dediquem, nunca poderão ser qualificadas como OSCIPs, entre outras, as instituições religiosas ou voltadas à disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as fundações públicas e as empresas que comercializem planos de saúde.
A respeito das entidades paraestatais, entes de cooperação ou, simplesmente, terceiro setor, com base na Lei nº 9.637/98, na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 3.100/99 (nas suas redações vigentes):
I. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, desde que satisfeitos os requisitos exigidos na Lei nº 9.637/98.
II. O termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e execução de atividades de interesse público, como, por exemplo, promoção da assistência social, da cultura, da defesa e da conservação dos patrimônios históricos e artísticos e dos estudos e pesquisas para desenvolvimento de tecnologias alternativas, atendidos os requisitos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.
III. Independentemente das atividades às quais se dediquem, nunca poderão ser qualificadas como OSCIPs, entre outras, as instituições religiosas ou voltadas à disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as fundações públicas e as empresas que comercializem planos de saúde.