TJ-PI - 2015 - Analista Judiciário
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Catarina aposentou-se no cargo efetivo de Psicólogo do Estado do Piauí no ano de 2014. Em 2015, Catarina foi aprovada no concurso público para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí. Tendo por base o texto constitucional, Catarina:
Marcela, servidora pública estadual, foi removida da Capital do Estado para outro órgão estadual da mesma Secretaria no interior do Estado. A autoridade que determinou a remoção era a competente para o ato, mas não o motivou de forma específica. Marcela ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade do ato de remoção, alegando e comprovando que a remoção, em verdade, ocorreu por retaliação, já que a autoridade que praticou o ato é seu antigo desafeto. No caso em tela, a pretensão de Marcela:
A Lei nº 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, ao dispor sobre encargos do poder concedente, estabelece que incumbe-lhe:
Entidade 1) Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;
Entidade 2) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
As entidades acima conceituadas são, respectivamente,:
A respeito do modo como o sistema brasileiro disciplina as espécies de controle de constitucionalidade, mais especificamente em suas feições difusa ou concreta, é correto afirmar que as leis anteriores à Constituição: