100 Questões de concurso encontradas
Página 6 de 20
Questões por página:
I. Como imposto não-cumulativo, haverá compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ainda que sobre estas tenha ocorrido isenção, salvo previsão legal em contrário.
II. Há incidência sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto e qualquer que seja a sua finalidade.
III. Não incide sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita ou onerosa.
IV. Incide sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
I. O executado é citado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nela incluindo os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
II. Como regra, a citação é realizada pelo correio, sendo considerada feita na data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
III. A intimação da penhora é realizada mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio o aviso de recebimento não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
IV. Se da decisão que determinar o arquivamento dos autos em razão da não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis tiver decorrido o prazo prescricional, poderá o juiz, ouvida a Fazenda Pública, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.
I. As obrigações tributárias acessórias não dependem da efetiva existência de uma obrigação principal.
II. A base de cálculo do tributo pode ser entendida como a medida legal da grandeza do fato gerador, não constituindo elemento necessário para todas as espécies tributárias.
III. O fato gerador do tributo chama-se periódico ou complexivo quando é ele representando por situação que se mantem no tempo e que é mensurada em cortes temporais, como ocorre nos tributos sobre a propriedade (IPTU e IPVA).
IV. Segundo nosso Código Tributário Nacional para a incidência do tributo não se mostra relevante a regularidade jurídica dos atos praticados, nem tampouco a licitude de seu objeto.
Sobre a imunidade tributária, é CORRETO afirmar:
I. A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. A imunidade recíproca das entidades políticas não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
III. A imunidade sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos não é autoaplicável, porquanto está sujeita ao preenchimento de requisitos de legitimação, entre os quais a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios-diretores.
IV. A imunidade que recai sobre os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições de educação e de assistência social não alcança as taxas e contribuição de melhorias a que poderiam estar sujeitas.
I. A despeito da consagração do Princípio da Irretroatividade, admite nossa legislação a retroatividade da lei interpretativa, a qual, sem a finalidade de inovar o sistema normativo, pode esclarecer o sentido da norma ainda que seu conteúdo divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência.
II. Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária.
III. Por força do Princípio da Legalidade Tributária, a majoração e a atualização monetária da base de cálculo do tributo somente pode ser feita por lei.
IV. A lei que altere a base de cálculo do IPTU, majorando-o, não está sujeita ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.