TJ-SC - 2015 - Juiz Substituto
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No tocante às normas processuais civis, examine os enunciados seguintes:


I. Quanto ao seu grau de obrigatoriedade, pode-se afirmar que o direito processual civil é composto preponderantemente por regras cogentes, imperativas ou de ordem pública, que não podem ter sua incidência afastada pela vontade das partes.

II. No que tange ao direito intertemporal, normalmente são aplicáveis as normas processuais que estão em vigor no momento da prática dos atos no processo, não as que vigoravam na época em que se passaram os fatos da causa.

III. Relativamente aos títulos executivos extrajudiciais, vale a regra que vigorava quando o ato extrajudicial foi praticado e não a regra do momento do ajuizamento da ação executiva.


É correto o que se afirma APENAS em
Em relação à prova processual,
Estabelece o caput do artigo 511 do CPC que “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Esta regra, se descumprida, implicará:
Filipe propõe ação reintegratória contra seu vizinho, Nicolas, alegando ter ele invadido parte de seu imóvel rural, ao reavivar antigos marcos divisórios. Nicolas ingressa no feito argumentando que se encontra no imóvel na qualidade de caseiro e não de proprietário, apontando Igor como dono da terra, a quem requer seja introduzido no processo em seu polo passivo. Esta conduta de Nicolas caracteriza a figura da
Analise os enunciados seguintes, relativos à competência interna:


I. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.

II. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor; se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

III. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

IV. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, salvo se o óbito houver ocorrido no estrangeiro.


É correto o que se afirma APENAS em