ANAC - 2012
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O AFIS tem por finalidade proporcionar informações que assegurem a condução eficiente do tráfego aéreo nos aeródromos homologados ou registrados que não disponham de órgão ATC. Esse serviço será prestado por uma estação de telecomunicações aeronáuticas identificada como “RÁDIO” a todo o tráfego aéreo em operação na área de movimento e a todas as aeronaves em voo no espaço aéreo inferior, em um raio de 27 NM (50 km) do aeródromo.
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As aerovias inferiores têm limites laterais de 43 NM (80 km) de largura, estreitando-se a partir de 216 NM (400 km), antes de um auxílio à navegação, e atingindo sobre este a largura de 21,5 NM (40 km). Entre dois auxílios à navegação distantes entre si até 108 NM (200 km), as aerovias inferiores terão a largura de 21,5 NM (40 km) em toda a sua extensão.
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Aeronaves com Plano de Voo VFR poderão entrar, sem autorização do respectivo APP, em TMA ou em CTR classes B, C ou D. Os limites laterais e verticais das TMA e CTR são estabelecidos pela ANAC e publicados em cartas e manuais pertinentes.
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Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente da classe A à classe G. No espaço classe E, são permitidos voos IFR e VFR, apenas os voos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros voos IFR. Nesta classe, todos os voos recebem informação de tráfego sempre que possível, e aeronaves VFR podem voar nesse espaço sem autorização prévia e sem notificação.
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O espaço aéreo superior tem limite vertical superior ilimitado, limite vertical inferior FL 245 inclusive, e limites laterais indicados nas Cartas de Rota (ERC).