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TCU - 2009 - Auditor e Técnico Federal de Controle Externo
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A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Da mesma forma que o poder constituinte originário, o poder de reforma não está submetido a qualquer limitação de ordem formal ou material, sendo que a CF apenas estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.
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Uma vez preenchido o requisito da iniciativa e instaurado o processo legislativo, a proposta de emenda à CF será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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A CF estabelece algumas limitações de forma e de conteúdo ao poder de reforma. Assim, no caso narrado, para que a modificação pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados.
Quanto ao regime jurídico previsto na Lei n.º 8.112/1990, incluídos os direitos e deveres dos servidores públicos, julgue o item abaixo.
Para o aprovado em concurso público, que seja nomeado, a Lei n.º 8.112/1990 estabelece apenas um prazo máximo para que ocorra a posse no cargo, mas não fixa um limite temporal à entrada em exercício.
Para o aprovado em concurso público, que seja nomeado, a Lei n.º 8.112/1990 estabelece apenas um prazo máximo para que ocorra a posse no cargo, mas não fixa um limite temporal à entrada em exercício.