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MPE-GO - 2009 - Promotor de Justiça Substituto
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Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Penal
Leia duas situações possíveis sobre a votação dos quesitos pelo Júri e, após, marque a correta.
Primeira hipótese: -" Se o Conselho de Sentença nega por maioria o quesito pertinente ao nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado morte da vítima, ..."
Segunda hipótese - "Se o advogado sustenta que o disparo da arma de fogo que causou a morte da vítima foi acidental..."
Primeira hipótese: -" Se o Conselho de Sentença nega por maioria o quesito pertinente ao nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado morte da vítima, ..."
Segunda hipótese - "Se o advogado sustenta que o disparo da arma de fogo que causou a morte da vítima foi acidental..."
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Penal
Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de M. P. S., incursando-o nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, por fato ocorrido em 22 de abril de 1997, tendo como vítima B. F.C. Julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado ao cumprimento de pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, nas dependências do Penitenciária Odenir Guimarães, por ofensa ao disposto no artigo 121 caput, c/c artigo 65, III, letra d, ambos do Código Penal. Irresignado, o réu interpôs recurso apelatório para o Tribunal de Justiça de Goiás, requerendo a reforma da sentença. Dentre outras razões requereu a nulidade do julgamento, como fundamento no artigo 417 do CPP, argumentando que foi denunciado e posteriormente pronunciado nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, mas o libelo considerou-o como incurso apenas no caput do referido artigo. Alegou que houve prejuízo para a defesa. Consta que no dia do julgamento, o Ministério Público, percebendo o engano, requereu à magistrada que presidia a sessão que fosse inserida a mencionada qualificadora. Apesar da manifestação contrária da defesa, a juíza deferiu a pretensão ministerial. O réu, embora pronunciado por homicídio qualificado, foi condenado, por decisão do júri, por homicídio simples. A Egrégia Segunda Câmara Criminal de TJ/GO, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. A propósito do caso relatado, pode-se concluir o seguinte:
I - A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.
II - A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP, arts.563 e 566).
III - A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.
IV - Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.
I - A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.
II - A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP, arts.563 e 566).
III - A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.
IV - Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Constitucional
Leia as afirmativas sobre a competência e, após, escolha a alternativa correta:
I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.
I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Penal
Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:
I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.
II - Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art.217 do Código de Processo Penal.
IV - Quando houver interesse público.
I - Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.
II - Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art.217 do Código de Processo Penal.
IV - Quando houver interesse público.
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Penal
Policiais responsáveis pela apuração de conduta típica de crime organizado, mediante autorização judicial, no termos do artigo 2º, IV, da Lei 9.034/1995, adentraram em escritório de advocacia e lá instalaram instrumento de captação acústica e de imagens, a fim de que fossem ouvidas todas as conversas do profissional, que estaria utilizando aquele recinto para a prática de crimes, sob pretexto do exercício da profissão. A propósito dessa situação concreta pode-se afirmar o seguinte:
I - Um suposto afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio e da privacidade (artigo X e XI da CF), ainda que houvesse, estaria justificado na necessidade de possibilitar o exercício do poder-dever de punir do Estado, mesmo que a ação policial não estivesse acompanhada de uma autorização judicial (princípio da proporcionalidade).
II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa.
III - Tal qual a interceptação telefônica, a interceptação ambiental latu sensu possui tutela constitucional específica.
IV - Constitui uma das modalidades de interceptação ambiental a captação de conversa por um dos interlocutores em local aberto ou fechado, sem o conhecimento de um deles.
I - Um suposto afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio e da privacidade (artigo X e XI da CF), ainda que houvesse, estaria justificado na necessidade de possibilitar o exercício do poder-dever de punir do Estado, mesmo que a ação policial não estivesse acompanhada de uma autorização judicial (princípio da proporcionalidade).
II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa.
III - Tal qual a interceptação telefônica, a interceptação ambiental latu sensu possui tutela constitucional específica.
IV - Constitui uma das modalidades de interceptação ambiental a captação de conversa por um dos interlocutores em local aberto ou fechado, sem o conhecimento de um deles.