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Com referência à legislação dos diversos tributos, julgue o item subsequente.

A contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), tanto no regime da cumulatividade, quanto no de não cumulatividade, pode ser classificada como dedução da receita bruta — quando calculada sobre a receita bruta de vendas e serviços —, e como despesa administrativa — quando calculada sobre as demais despesas operacionais.
Com referência à legislação dos diversos tributos, julgue o item subsequente.

As deduções da receita bruta, entre as quais estão os abatimentos e os descontos financeiros, não integram a receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa.
Com referência à legislação dos diversos tributos, julgue o item subsequente.

Imposto de renda retido na fonte a compensar representa o valor descontado da entidade por terceiros no recebimento por serviços prestados. A conta é creditada pela retenção do imposto e debitada quando houver sua compensação na apuração periódica do imposto de renda devido pela pessoa jurídica.
Com referência à legislação dos diversos tributos, julgue o item subsequente.

Nos rendimentos pagos a terceiros pela entidade, esta atua como responsável pela retenção do imposto de renda e, nessa condição, o tributo não representa despesa, devendo ser contabilizado como obrigação até o respectivo recolhimento.
Com referência à legislação dos diversos tributos, julgue o item subsequente.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é destinada precipuamente à previdência social e integra o orçamento da seguridade social, devendo ser cobrada a uma alíquota uniforme, independentemente do ramo de atividade ou do grau de utilização de pessoal na formação do custo das empresas.