DPE-RO - 2015
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Sobre a assistência judiciária aos necessitados, a Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 estabelece que:

À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa, financeira e iniciativa de sua proposta orçamentária, nos termos da lei. Nesse sentido, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, cabe-lhe especialmente:

Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores Públicos Estaduais de Rondônia, consoante estabelece a Lei Complementar Estadual nº 117/94:
Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado dirigir a Defensoria Pública, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Defensor Público-Geral:
Letícia, servidora pública estadual estável de Rondônia ocupante do cargo efetivo de professor, foi demitida após responder a processo disciplinar. Inconformada, Letícia requereu, dentro do prazo prescricional, revisão do processo, aduzindo e conseguindo comprovar fatos novos e circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. Assim, Letícia obteve a invalidação de sua demissão por decisão administrativa e conseguiu sua reinvestidura no mesmo cargo anteriormente ocupado. No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, o retorno ao cargo narrado, com ressarcimento de todas as vantagens, ocorreu por meio da: