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TCE-AM - 2015 - Auditor
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Concurso:
TCE-AM
Disciplina:
Direito Constitucional
De acordo com o estabelecido na Constituição da República, a partir da publicação, na imprensa oficial, de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal − STF, sobre determinada matéria constitucional,
Concurso:
TCE-AM
Disciplina:
Direito Constitucional
Considere as seguintes situações:
I. cargo de professor do ensino fundamental da rede pública de ensino de determinado Município;
II. cargo de professor em Universidade pública estadual;
III. emprego de auxiliar administrativo em empresa pública federal;
IV. mandato de Vereador;
V. mandato de Prefeito.
Havendo compatibilidade de horários, seria autorizada, à luz da Constituição da República, a acumulação remunerada do
I. cargo de professor do ensino fundamental da rede pública de ensino de determinado Município;
II. cargo de professor em Universidade pública estadual;
III. emprego de auxiliar administrativo em empresa pública federal;
IV. mandato de Vereador;
V. mandato de Prefeito.
Havendo compatibilidade de horários, seria autorizada, à luz da Constituição da República, a acumulação remunerada do
Concurso:
TCE-AM
Disciplina:
Direito Constitucional
No que se refere à contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a competência para instituí-la é
Concurso:
TCE-AM
Disciplina:
Direito Constitucional
Determinado Estado pretende vincular quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, para financiamento de programas e projetos culturais. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a vinculação pretendida é
Concurso:
TCE-AM
Disciplina:
Direito Constitucional
Em junho do ano corrente, Ministro do Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão monocrática, negou provimento a recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a uma das partes na ação o direito de resposta a matéria divulgada em veículo de imprensa publicado pela parte contrária. Manteve, assim, o reconhecimento do direito de resposta no caso em questão. Em abril de 2009, sob o fundamento da garantia constitucional da liberdade de expressão do pensamento e seus consectários, o STF havia julgado procedente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental − ADPF que tinha por objeto a Lei federal n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, denominada Lei de Imprensa, “para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos" da referida lei; dentre esses dispositivos, havia os que regulamentavam os termos em que se daria o exercício de direito de resposta, não tendo sido promulgada, desde então, nova lei a esse respeito.
A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é
A decisão que negou provimento ao recurso extraordinário é