TCE-RN - 2015 - Auditor
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Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito do RDC.

O RDC tem sido criticado por algumas pequenas empresas porque restringe a celebração de termos aditivos a um âmbito de incidência menor que aquele delimitado pela Lei de Licitações, possibilitando que apenas empresas de grande porte assumam o risco do empreendimento.
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Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito de terceirização, serviços públicos e responsabilidade da administração pública.

A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste.
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Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, a respeito de terceirização, serviços públicos e responsabilidade da administração pública.

Devido à inadimplência da contratada, a responsabilidade da administração será subsidiária se reconhecida sua omissão, como contratante, na fiscalização da execução do contrato — culpa in eligendo ou in vigilando.
A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.
A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva: Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.