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Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução nº 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do TRE-SP.

O macrodesafio que considera programas e ações relacionados à avaliação e ao desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas dos servidores e magistrados; à valorização dos colaboradores; à humanização nas relações de trabalho; ao estabelecimento de sistemas de recompensas; à modernização das carreiras e à adequada distribuição da força de trabalho é especificamente o macrodesafio de

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A avaliação da deficiência, quando necessária,

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Considere:

I. O particular, solicitante de reunião para tratar de assuntos de seu interesse ou de terceiros, deve ser pessoa física não ocupante de cargo ou função pública.

II. As solicitações de audiências devem, obrigatoriamente, ser apresentadas por meio eletrônico, discriminando-se a identificação do requerente, prováveis participantes, objetivo da reunião e sugestão de data.

III. As audiências devem ocorrer no local de trabalho e no horário de expediente.

IV. O servidor do TRE-SP deve zelar para que seja mantido, na unidade administrativa, registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e dos assuntos tratados.

Especificamente no que concerne ao tema da “concessão de audiências ou realização de reuniões com particulares”, está correto o que consta APENAS em

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

É VEDADO ao servidor praticar ou compactuar com ato contrário à ética e ao interesse público. Tal vedação é caracterizada por conduta