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Para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável considera-se:

I. local da operação o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou o bem, no momento da ocorrência do fato gerador;

II. local da prestação, tratando-se de prestação de serviço de transporte, onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea.

III. local da operação o do desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.

Analise os itens acima e assinale

As alternativas a seguir apresentam pessoas que respondem solidariamente pelo pagamento do ICMS, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

A respeito do parcelamento de débitos não tributários, com base na art.15 da Lei estadual 5.139/07, analise as afirmativas a seguir:

I. O atraso do pagamento de qualquer parcela acarreta o vencimento das demais parcelas e implica o cancelamento automático do parcelamento.

II. Em nenhuma hipótese o mesmo débito pode ser parcelado mais de uma vez, assim como não deve ser concedido novo parcelamento enquanto não quitado integralmente o parcelamento anterior.

III. O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito.

Assinale
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, NÃO se aplica
Com base no ajuste SINIEF 07/05, analise os itens a seguir:

I. Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes do Manual de Integração – Contribuinte.

II. A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal.

III. Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado a partir de 1º de julho de 2011.

Assinale