SEFAZ-SP - 2013 - AFR
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O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações.

NÃO corresponde a uma possibilidade de crédito do ICMS o valor :
Nas saídas de mercadoria, quando não se trata de uma compra e venda, pode ser difícil definir o valor da operação. Para estes casos existem regras especiais de definição da base de cálculo do ICMS.

A base de cálculo é o:

A ocorrência de algumas situações pode resultar em cassação ou suspensão de ofício da eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Isoladamente, NÃO leva à cassação da inscrição:

A Lei nº 6.374/1989 prevê que o pagamento do ICMS poderá ser exigido antecipadamente, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, conforme previsto em regulamento. O Regulamento do ICMS/SP, por sua vez, estabelece as hipóteses em que, na entrada no território deste Estado de determinadas mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS.

Sobre o recolhimento antecipado, é correto afirmar:

Em algumas situações, uma pessoa que não é o contribuinte deve pagar o ICMS relativo à determinada operação ou prestação, na condição de responsável.

NÃO é o responsável pelo pagamento do ICMS :